Como chamar um terceiro ao processo?
O réu deve requerer, no prazo para contestar, a citação do (s) chamado (s), que irão figurar como litisconsortes passivos na demanda (art. 131). Se o juiz deferir o pedido, a citação deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se tornar sem efeito o chamamento.
Em ambas as assistências, para que a intervenção de um terceiro ao processo seja admitida é necessário que este demonstre interesse jurídico à causa que está sendo discutida no processo, não sendo suficiente apenas interesse econômico ou interesse afetivo.
Apenas o réu tem a faculdade de chamar terceiro ao processo (hipóteses dos incisos do artigo 77 do CPC). O autor não possui tal faculdade, porque a este bastaria incluir na demanda inicial todos os devedores solidários que quisesse.
A intervenção de terceiros pode ser provocada, quando o terceiro é trazido a juízo, como por exemplo no chamamento ao processo ou espontânea, como no caso da assistência, pela qual o terceiro pede autorização para intervir.