Como fazer a reclassificação?
A reclassificação de aluno pode ser manifestada pela família. Se a iniciativa partir da escola, a proposta deverá ser apresentada à família. Para reclassificação de aluno deverá ser formada uma comissão de avaliação constituída pela direção, coordenação pedagógica, secretário e professores.
A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola. Ainda, há a possibilidade de os professores do estudante apresentarem a proposta. O pedido de reclassificação pode ser feito até o final do primeiro bimestre letivo.
§ 5º – Para o estudante da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo e, para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo.
De acordo com a Resolução SE nº 20, de 5/2/1998: Reclassificação se dá para alunos da própria unidade escolar. Ou seja, aqueles já matriculados na escola nos primeiros dias do ano letivo.
RECLASSIFICAÇÃO “O aluno foi submetido a processo de Reclassificação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 23, § 1º, e Artigo 12, alínea “b” da Res.