Como fazer a reclassificação?

Como fazer a reclassificação?

Como é feita a reclassificação do aluno?

A reclassificação de aluno pode ser manifestada pela família. Se a iniciativa partir da escola, a proposta deverá ser apresentada à família. Para reclassificação de aluno deverá ser formada uma comissão de avaliação constituída pela direção, coordenação pedagógica, secretário e professores.

Como fazer um pedido à escola de Reclassificacao?

A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola. Ainda, há a possibilidade de os professores do estudante apresentarem a proposta. O pedido de reclassificação pode ser feito até o final do primeiro bimestre letivo.

Quando podemos fazer a reclassificação de alunos?

§ 5º – Para o estudante da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo e, para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, em qualquer época do período letivo.

Quem pode fazer a reclassificação?

De acordo com a Resolução SE nº 20, de 5/2/1998: Reclassificação se dá para alunos da própria unidade escolar. Ou seja, aqueles já matriculados na escola nos primeiros dias do ano letivo.

Qual a lei da reclassificação?

RECLASSIFICAÇÃO “O aluno foi submetido a processo de Reclassificação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 23, § 1º, e Artigo 12, alínea “b” da Res.