Como fazer para não pagar passagem de ônibus?
Idosos, aposentados e pensionistas possuem direitos na hora de solicitar uma passagem de transporte coletivo intermunicipal. O direito à gratuidade é destinado a idosos, aposentados e pensionistas a partir de 60 anos, que possuam rendimento de até dois salários mínimos.
Como funciona: Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque ou o cartão (Bilhete Único Especial – Idoso) que permite acesso direto ao ônibus, metrô ou trem.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 prevê a gratuidade no transporte público apenas para pessoas acima de 65 anos. De acordo com o artigo 230, essa é uma forma de amparar os idosos e assegurar a participação deles na sociedade.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.