Como ofender um arquiteto?
Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.
A Resolução CAU/BR nº 51 define como atividades privativas de arquitetos e urbanistas os projetos de Arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; de acessibilidade e ergonomia da edificação; e de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
O CFT apresentou à SEGOV uma proposição para que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos.
Além de ser o responsável legal pelo projeto, o arquiteto é o profissional que direciona e trabalha em conjunto com outros prestadores de serviço para a execução da planta baixa.
O CAU/BR regulamentou através da Resolução nº 22, de 24 de Maio de 2012, a fiscalização do exercício profissional de Arquitetura e Urbanismo que é realizada pelo CAU/UF e abrange todo o território sob jurisdição do Conselho correspondente.