Como se lê a lei?
Pode-se ler tanto como “artigo um”, “artigo dez”, como “artigo primeiro”, “artigo dez” (de um a nove pode-se ler como número ordinal: artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto… nono, ou, simplesmente, artigo um , dois, três… nove. Do dez em diante, deve ser lido normalmente: artigo dez, onze, vinte, etc.
Os incisos dos artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc. As alíneas dos artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.). COMO LEIO ISTO: “art. 2.º, § 1.º, III, b” =?
Agora, caso seja necessário citar mais de um artigo de uma mesma lei, basta usar a abreviatura art. no plural (arts.) e citar, entre vírgulas, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas, a que se queira referir, como no exemplo: arts. 117, IX, e 132, XI, da Lei nº 8.112/90.
É identificado pelo símbolo § ou §§, no plural. Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em alíneas.