Como se perde a nacionalidade brasileira?
Conforme o citado dispositivo constitucional as situações que promovem a perda da nacionalidade são apenas duas. Vejamos: a) Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) aquisição de outra nacionalidade.
Em primeiro lugar, o cidadão pode ter a cidadania do local onde nasceu (dependendo da legislação do país). Depois, ele pode solicitar, por vínculo de sangue, a nacionalidade do país onde nasceu seu pai e sua mãe. Até aqui, são três nacionalidades.
Visando que o Ordenamento Jurídico do Brasil só aceita que brasileiros tenham dupla nacionalidade se: nascer em território estrangeiro, ter ascendência em território estrangeiro ou naturalização de acordo com a norma estrangeira.
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em …
12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.