É dever do grevista?
Portanto, é possível concluir que o movimento grevista não constitui um simples direito fundamental, por si só, aos trabalhadores, mas na verdade um direito fundamental de natureza instrumental, se inserindo, portanto, no conceito de garantia constitucional.
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
11 da Lei, são considerados inadiáveis e/ou essenciais, aqueles serviços, cuja sua paralisação venha a colocar em risco iminente a sobrevivência, saúde ou a segurança da população, devendo ser nestes casos a ser comunicada aos patronos e usuários com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência da iniciação …
Pessoa que promove uma greve ou se associa a ela (ex.: os grevistas apresentaram as suas exigências).