Em que casos um brasileiro nato pode ser extraditado por ter cometido crime no exterior?
88 do Código de Processo Penal, segundo a qual, no processo por crimes praticados fora do território nacional será competente o juízo da capital do estado onde por último o acusado residiu. Caso nunca tenha residido no Brasil, o juízo competente será o da capital da República.
180 da Constituição, Decreta: Art. 1º Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro.
Podem ser extraditados todos os estrangeiros e brasileiros naturalizados com comprovado envolvimento em tráfico de drogas ou que sejam acusados de crimes comuns (nos naturalizados, o crime deve ter ocorrido antes da naturalização). Brasileiros natos não podem ser extraditados.
Assim, nos termos da lei brasileira em vigor, um brasileiro nato que foi condenado em país estrangeiro, estando em território brasileiro, não poderá cumprir a sentença estrangeira em nosso país pela via da transferência da execução da pena, pois não cabe solicitação de extradição executória a brasileiro nato.
Art. 5º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Perceba que apenas o brasileiro naturalizado possui exceção para possível extradição.