O QUE É A figura do amicus curiae?
O amicus curiae, termo que pode ser traduzido para “amigo da corte”, é uma forma de intervenção de terceiro contida no novo CPC, na qual o interessado, caso tenha representatividade institucional, poderá participar do debate com o intuito de trazer uma solução ao conflito ou, ainda, formar um precedente.
A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais. Amplia-se a possibilidade de obtenção de decisões mais justas – e, portanto, mais consentâneas com a garantia da plenitude da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/1988).
O termo em latim “amicus curiae”, em tradução livre significa amigo da corte ou amigo do Tribunal.
O juiz, ao admitir ou solicitar a participação do amicus curiae, determinará concretamente os poderes que lhe são conferidos (art. 138, § 2º, do CPC/2015). Mas há uma gama mínima de poderes já estabelecida em lei: possibilidade de manifestação escrita em quinze dias (art.
De acordo com o eminente professor, é razoável dizer que a natureza jurídica do amicus curiae é de modalidade sui generis de intervenção de terceiros , com características próprias, aplicável ao processo objetivo de controle de constitucionalidade.