O que a polícia não pode fazer?
A polícia não pode dar baculejo, enquadro ou geral — como são conhecidas popularmente as abordagens ou “buscas pessoais” feitas pelos agentes públicos — apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS: Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações. Fique calmo e aja respeitosamente. Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão.
301 do CPP, qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante, razão pela qual a alegação de ilegalidade da prisão – pois realizada por agentes que não tinham competência para tanto – não se sustenta.” (STJ, HC 244.016-ES, Rel. Min.