O que acontece quando a inscrição estadual é suspensa?
Se a situação cadastral do estabelecimento ainda estiver na condição de SUSPENSA, a entrega das obrigações acessórias faltantes (GIAs) fará com que a inscrição retorne à condição de ativa automaticamente no prazo de 3 (três) dias.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM.
Deve entrar no Portal REDESIM e efetuar o procedimento listado abaixo:
- Informar que já possui PJ;
- Escolher a opção “Atos exclusivos no Estado e Município”;
- Selecionar a “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”;
E como o contribuinte será avisado da suspensão cadastral de sua inscrição estadual? Então, o contribuinte irá receber uma mensagem na sua Caixa Postal Eletrônica, que conterá as orientações necessárias para a regularização da situação que ensejou a suspensão.