O que acontece se eu não pagar o ônibus?
Idosos, aposentados e pensionistas possuem direitos na hora de solicitar uma passagem de transporte coletivo intermunicipal. O direito à gratuidade é destinado a idosos, aposentados e pensionistas a partir de 60 anos, que possuam rendimento de até dois salários mínimos.
Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
É comum ver dentro dos ônibus de transporte urbano uma placa, dizendo que o troco máximo é para 50, 20 e até R$ 10. Mas, segundo o advogado Diego Pimenta Moraes, que atua na área de direitos do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor é claro: a empresa não pode limitar o valor do troco no ônibus.
– Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88).
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.