O que acontece se um Estagiário engravidar?
Dessa forma, por inexistir amparo legal, poderá ocorrer o desligamento da estagiária grávida a qualquer momento, cabendo ao empregador, de acordo com a sua conveniência, conceder ou não o período de 120 (cento e vinte) dias para a estagiária.
Não há dúvida, a grosso modo, sobre a estabilidade no emprego da funcionária gestante. O Art. 10, II, b, do ADCT estabelece a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Todavia, atualmente, diante projeto de lei (PL 2.058/2021) aprovado em 10 de março, as grávidas com esquema vacinal completo e as optantes por não se vacinarem – caso assinem termo de responsabilidade – podem voltar a trabalhar presencialmente. No ato educativo, costumamos seguir a mesma orientação.
Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.