O que é causa no processo?
O valor da causa é o potencial ganho financeiro que uma das partes da relação processual pode receber. Está previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Além disso, trata-se de uma requisito fundamental de uma petição inicial, conforme o artigo 319,V do mesmo dispositivo legal.
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.
Com isso, uma causa judicial – ou podemos nos referir também a um processo judicial, ação, pleito, demanda – nada mais é que uma razão de conflito que necessita de intervenção judicial para solução. Uma causa envolve uma série de pequenos procedimentos, que se iniciam com a petição inicial.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.