O que deve provar o passageiro que sofre de um dano no caso de transporte coletivo?

O que deve provar o passageiro que sofre de um dano no caso de transporte coletivo?

É possível que o transportador seja responsabilizado a indenizar passageiro por danos praticados por terceiros durante a prestação do serviço?

Assim, certo que a responsabilidade do transportador é, via de regra, objetiva e, para que o passageiro receba indenização, deve provar que a incolumidade não lhe foi garantida, que o dano ocorreu, que o acidente se deu durante o transporte e que há nexo de causalidade entre o dano e o transporte.

Qual a principal responsabilidade do condutor de transporte de passageiros?

Dispõe o CC textualmente que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade” (art. 734).

Qual é a responsabilidade de um transportador Caso o dano seja causado por outro no transporte cumulativo?

No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

Quais são as formas pelas quais a vítima de um crime pode obter a reparação indenização pelo ocorrido?

A nossa legislação permite que a vítima possa exigir reparação de danos quando, após o término do processo penal, haja uma sentença penal condenatória, pois o art. 91, I, do Código Penal diz que é efeito da condenação à obrigação de indenizar o dano causado a vítima.