O que diz o artigo 27 do CTB?
Grande parte da polêmica envolve o que dispõe o artigo 277, do CTB, que traz previsão para o caso de o condutor se recusar a se submeter aos exames de constatação de embriaguez. Trata-se da recusa ao bafômetro ou ao exame de sangue, que são as formas previstas em lei de se atestar a embriaguez do condutor.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
O art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que compete ao DETRAN a realização, fiscalização e controle do processo de formação e suspensão de condutores.
35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.