O que fazer após a adjudicação?
Segundo a doutrinadora, a adjudicação atribui o objeto licitado ao vencedor do certame, conferindo-lhe preferência ao contrato, porém, o momento e conveniência da assinatura do acordo ficam, ainda, na dependência da vontade discricionária da Administração.
A adjudicação considera–se perfeita e acabada com a lavratura e assina- tura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva cada, se bem imó- vel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: caso não esteja completa nas peças processuais, o interessado deverá juntar cópia de documento de identificação pessoal (RG ou CNH, por exemplo), do número de inscrição no CPF, e do comprovante de residência de todos os favorecidos (arts. 476 e 478, ambos do CNCGJ/SC).
EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E FORMAL DE PARTILHA
Descrição | Valor | Recolhimento |
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Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha | R$ 49,50 | Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT. Código 130-9 * |