Pode dispensar estagiária grávida?
Dessa forma, por inexistir amparo legal, poderá ocorrer o desligamento da estagiária grávida a qualquer momento, cabendo ao empregador, de acordo com a sua conveniência, conceder ou não o período de 120 (cento e vinte) dias para a estagiária.
Muitas jovens que vivem essa realidade possuem dúvidas se uma gestante pode estagiar. Mas, afinal gestante pode estagiar? Sim, toda gestante pode estagiar.
Para o juízo de 1º grau, a estabilidade gestante é devida mesmo em contrato de experiência, pois prevalece o entendimento de que o direito é adquirido no momento da concepção, independentemente de comunicação do fato ao empregador.
Quando a empregada estiver grávida a empresa só terá uma opção a ser tomada: a demissão POR JUSTA CAUSA. Destaca-se que essa medida de demissão por justa causa só deve ser tomada quando a empregada grávida comete falta grave, capaz de quebrar a confiança da empresa com ela.