Pode trabalhar 12h em pé?
E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.
O relator lembrou que o parágrafo único do artigo 199 da CLT dispõe que"Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir".
Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Em junho, a revista científica British Journal of Sports Medicine publicou um estudo apontando o tempo ideal para ficar de pé em prol da saúde: apenas duas horas por dia. Para quem tem carga horária de trabalho de nove horas, isso representa apenas 13 minutos por hora.
Ou seja, o trabalhador precisa ficar atento sobe esta questão. Empresa nenhuma pode portanto obrigar um funcionário a trabalhar por cerca de oito horas em pé. Há casos em que a empresa precisa pagar uma indenização.