É possível suspender uma empresa temporariamente?
A informação de interrupção temporária de atividades será efetuada com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ (evento 412) à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional.
Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa? Não há um prazo estipulado permitido para que a empresa permaneça inativa, entretanto, o empreendedor precisa compreender e ter consciência de que essa atitude é algo temporário, bem como dos riscos e multas por atraso no pagamento das contas tributárias.
Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro. Ao final desse período ou se preferir antes, o empresário precisa fazer uma nova alteração no contrato comunicando o retorno das atividades.
É a possibilidade de o contribuinte paralisar as suas atividades pelo período improrrogável de até 02 (dois) anos, hipótese em que a inscrição fica inativa para todos os efeitos legais e o contribuinte fica dispensado temporariamente da apresentação de documentos, relatórios e demais obrigações acessórias.
É necessário solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.