É possível ter 4 cidadanias?
A lei brasileira ainda prevê a dupla ou múltipla cidadania além dos laços consanguíneos. O brasileiro também pode requerer cidadania caso isto seja obrigatório como condição de permanência no território que se encontra ou como condição para o exercício de direitos civis.
Em primeiro lugar, o cidadão pode ter a cidadania do local onde nasceu (dependendo da legislação do país). Depois, ele pode solicitar, por vínculo de sangue, a nacionalidade do país onde nasceu seu pai e sua mãe. Até aqui, são três nacionalidades.
É possível ter múltiplas cidadanias? De acordo com a constituição federal, não há qualquer restrição quanto à múltipla cidadania de brasileiros, e, ao contrário do que muitos pensam, a perda da nacionalidade brasileira não ocorre quando é solicitada outra nacionalidade.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição …
A regra no Canadá é clara: todo mundo aqui pode ter mais de uma cidadania. O termo usado é “dual citizenship”, mas não se deixe enganar aí com a sensação da regra ser aplicada apenas para duas cidadanias, porque legalmente a expressão quer dizer que qualquer um pode ter duas, três, quatro, enfim, várias cidadanias.