Qual dever da GCM?
Como se pode observar, as Guardas Municipais não possuem poder de polícia para realizar o policiamento ostensivo e preventivo da ordem pública, constituindo-se em meras guardas patrimoniais. Tal tarefa cabe somente à Polícia Militar, conforme o artigo 144, § 5º da Constituição Federal e Decreto-Lei Federal.
O colegiado entendeu que a guarda só pode abordar e revistar pessoas em situações "absolutamente excepcionais", quando a ação se mostrar diretamente relacionada aos objetivos da corporação.
Guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas, determina o STJ. A 6ª Turma do Tribunal Superior de Justiça determinou que guardas municipais não podem fazer abordagens e revistas em seus patrulhamentos rotineiros.
A fiscalização de posturas, tem como base o poder de polícia definido na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, in verbis: “Art.
A ROMU é uma equipe especializada da GuardaMunicipal, na qual atua de forma mais ostensiva e que exerce um policiamento preventivo muito similar ao praticado pela Polícia Militar, neste passo há questionamentos acerca de sua atuação.