Qual o dedo que se aposenta?
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente com amputação de um dedo ou mais, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.
Por sua vez, a indenização devida em virtude de "Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios" corresponde a 12% do valor previsto no inciso II do art. 3º da Lei 6.194 /74, vigente ao tempo do acidente (08/04/2006 – 40 salários mínimos).
De acordo com a tabela usada pelas seguradoras, a perda do dedo mínimo em um acidente de carro dá direito, por exemplo, a uma indenização de R$ 1.620. Já o encurtamento de uma das pernas implica indenização de R$ 810.
Operária que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho será indenizada por danos moral e estético | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região.
Devemos enfatizar que uma pessoa que sofreu amputação é considerada pessoa com deficiência, mesmo que seja uma deficiência mínima.