Qual o prazo que uma empresa pode ficar paralisada?
A informação de interrupção temporária de atividades será efetuada com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ (evento 412) à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação – Tributária – Cadastros – CNPJ – Coletor Nacional.
Uma empresa inativa é aquela que não tem a movimentação em dia. Seja essa ausência por conta do excesso de burocracia e, principalmente, custos altos para o fechamento oficial. Diferente de uma empresa baixada, a inativa mesmo sem movimentar a parte burocrática, tem alguns deveres a serem cumpridos.
Atualmente, não é possível suspender o MEI temporariamente. A situação cadastral “suspensa” só é atribuída a um CNPJ MEI enquanto o documento está sob análise durante um processo.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.