Qual o valor do reembolso do plano saúde?
A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio.
O artigo 12, inciso VI, da lei 9686/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante a qualquer beneficiário o direito de restituição de pagamento com despesas médicas e hospitalares dentro dos valores estabelecidos na tabela de serviços do contrato.
O cálculo do instrumentador deverá ser considerado o percentual de 13,393% sobre o valor do cirurgião. INSTRUÇÕES GERAIS: 1. Os valores atribuídos a cada procedimento incluem os cuidados pré e pós operatórios durante todo o tempo de permanência do paciente no hospital até 10 dias após o ato cirúrgico.
Em linhas gerais o reembolso é possível quando é realizado algum procedimento médico fora da rede credenciada do seu plano. Isso engloba consultas médicas, exames e procedimentos, e internações, em hospitais.