Quando tem greve de ônibus a empresa pode descontar o dia?
Mas, será que a empresa pode descontar a falta no salário? Pelas regras em vigor, se um funcionário não conseguir chegar ao trabalho, a empresa pode sim descontar a falta do salário — mas a prática não é recomendada para dias de greve, segundo advogadas ouvidas pelo UOL.
Não obstante, cabe ao empregado comunicar antecipadamente ao empregador que poderá se atrasar em função da greve. Com os meios de comunicação atuais como telefone celular, e-mail, telefone público e etc. não há como o empregado alegar que não foi possível esta comunicação.
Quando a empresa está localizada em um local onde não há acesso ao transporte público, o empregador é obrigado a fornecer o transporte para que seus funcionários possam chegar até o local de trabalho. Na legislação esse serviço é denominado de in itinere ou horas de deslocamento.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.