Quanto uma pessoa pode vender no CPF?
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
Saiba quem estava obrigado a declarar o IR 2022 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil). Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).
Então, uma única pessoa física adquiriu R$ 885 mil reais em arroz. E uma outra adquiriu R$ 745 mil em maças. E mais uma com R$ 1,2 milhões de reais em produtos diversos! Portanto, estas pessoas físicas serão autuadas e deverão recolher o ICMS pela comercialização destas mercadorias ou aquisição de bens.
As instituições financeiras são obrigadas a prestar as informações quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a: I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; II – R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.