Quem não pode arrematar em leilão?
De forma geral, são impedidos: Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
Um leilão é uma venda pública onde qualquer pessoa física ou jurídica com mais de 18 anos pode participar, sendo que o vencedor do certame é aquele que ofertar o maior lance acima do valor mínimo definido em cada lote.
Quando o bem leiloado tem preço vil, o leilão pode ser anulado ou suspenso. O artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC) considera “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo e considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
879. A alienação far-se-á: I – por iniciativa particular; II – em leilão judicial eletrônico ou presencial. De todo modo, sendo publicado edital do leilão e obedecidas as formalidades supracitadas, o interessado na arrematação do imóvel pode comparecer no leilão para dar seus lances e tentar adquiri-lo.
Sim, é possível. Certamente o nome sujo não impede o interessado em adquirir algum bem em leilão, porém, isso só é verdadeira essa afirmação se a compra for realizada à vista.