Quem pode adjudicar?
Ter o direito de pedir a adjudicação § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
De acordo com o art. 877 §1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado. O documento é o requisito que põe fim ao procedimento da transferência. Deve ser assinado pelo juiz, pelo próprio adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, pelo executado.
Prazo para adjudicar Não se estabeleceu prazo certo para o requerimento da adjudicação. Como só se pode adjudicar com observância do preço mínimo da avaliação, sendo claro após de concluída tal exigência.
Caso seja de interesse do credor, o mesmo pode adjudicar bens penhorados do devedor, que correspondam a um valor próximo ou igual ao da dívida.
Estão legitimados a requerer a adjudicação: (1) o exequente; (2) o credor com garantia real; (3) os credores quirografários concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; (4) o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado (que foram, outrora, os legitimados à remição de bens – regra anterior à reforma imposta pela …