Quem pode assinar o PPRA?
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
O responsável é sempre quem faz e assina.
Quem pode elaborar o PPRA Qualquer pessoa pode ser indicada, mas é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que normalmente realiza esse trabalho.
Quem o elabora? O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Engenheiros de Segurança do Trabalho podem assinar todos os certificados de treinamentos referidos nas Normas Regulamentadoras da Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), exceto o que se refere à Norma Regulamentadora Nº 07 – NR-07.