Quem tem direito a pensão por morte de militar da Marinha?
O artigo 7º da Lei 3.765/1960 estabelece ordem de prioridade de beneficiários de militares, nesta ordem, se encontram cônjuge, ex-cônjuge, filhos, entre outros. No entanto, para que o ex-cônjuge tenha direito à pensão militar, o mesmo deve estar recebendo pensão alimentícia judicialmente arbitrada.
O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.
Para o Desembargador, a MP 2.131/2000 que modificou a Lei 3.765/1960, restringindo a pensão por morte aos filhos menores, ou maiores de até 24 anos no caso de serem estudantes universitários, estabeleceu a possibilidade de manutenção da pensão vitalícia às filhas de militares, mediante o adicional de 1,5% nas …
A esposa pode perder o direito à pensão militar nas seguintes hipóteses: Renúncia expressa ao direito. Condenação por crime doloso do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar. Anulação do vínculo matrimonial que deu origem à pensão por decisão judicial.
A princípio, o viúvo ou viúva do militar deve ser receber o valor integral da pensão. Caso haja um ex-cônjuge ou companheiro(a), o valor destinado ao viúvo(a) deve ser corresponder ao valor integral da pensão após o desconto da quota-parte devida ao ex-cônjuge ou companheiro(a).