Quem faz e assina o PPRA?

Quem faz e assina o PPRA?

Quem pode assina o PPRA?

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.

Quem pode fazer o PPRA e o PCMSO?

Quem pode elaborar PPRA e PCMSO? O PCMSO deve ser elaborado e coordenado exclusivamente pelo médico do trabalho, indicado pela empresa, já o PPRA pode ser elaborado e implementado, não só pelo médico do trabalho, mas também pelo técnico em segurança do trabalho.

De quem é a responsabilidade pelas ações do PPRA?

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores. O empregador tem como responsabilidade estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

Quem pode elaborar o PPRA e o PGR?

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.